SERVIÇOS

O ato de reconhecer a firma, é quando o Tabelionato certifica a autoria de uma assinatura em um documento. Outorgando a segurança jurídica naquele ato praticado.

Existem duas formas distintas de reconhecimento de firma:
 
Por Autenticidade na presença: A pessoa deve estar com o documento na presença do Tabelião ou de seu preposto. Esta espécie de reconhecimento é exigida basicamente nos documentos de natureza econômica e na transferência de veículos.
 
Por semelhança: A assinatura a ser reconhecida é comparada com outra padrão, previamente depositada no Tabelionato, para a verificação da semelhança entre ambas.