SERVIÇOS

Através da ata notarial a pessoa resguarda seus direitos e interesses, constituindo prova que poderá ser usada em um eventual processo judicial.
 
Previsão legal: Artigo 364 do Código de Processo Civil:
“O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o Tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.” 

É o instrumento pelo qual o Tabelionato de Notas descreve determinados atos ou fatos que presenciou e/ou tomou conhecimento.