SERVIÇOS

Fazendo a escritura, o Tabelionato irá conferir todas as exigências que a Lei determina para que o imóvel seja transferido com segurança de uma pessoa para outra.
Também será realizada a verificação do pagamento dos impostos devidos na aquisição.
 
 
Escrituras públicas mais freqüentes, relativas a imóveis:
- de compra e venda;
- de doação;
- de permuta (troca).
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
 
1) - DAS PARTES:
 
DO TRANSMITENTE (VENDEDOR / DOADOR):
 
- Cópia simples da Carteira de Identidade;
- Cópia simples do CPF;
- Certidão de casamento original ou cópia autenticada
 (se casado, desquitado, separado ou divorciado).
 
OBS: Se o transmitente for casado, são necessários os documentos pessoais do cônjuge também.
 
 
DO ADQUIRENTE (COMPRADOR / DONATÁRIO):
 
- Cópia simples da Carteira de Identidade;
- Cópia simples do CPF;
- Certidão de casamento original ou cópia autenticada
 (se casado, desquitado, separado ou divorciado).
 
OBS: Não são necessários os documentos pessoais do cônjuge do adquirente.
 
 
2) - DO IMÓVEL:
 
Imóvel Urbano:
 
Escritura de quando comprou o imóvel, de preferência acompanhada da Cópia atualizada da matrícula, fornecida pelo Registro de Imóveis.
 

Imóvel Rural:

 

Escritura de quando comprou o imóvel, de preferência acompanhada da Cópia atualizada da matrícula, fornecida pelo Registro de Imóveis.

+
INCRA -Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
ITR – Declaração do último ano do ITR (Imposto Territorial Rural).
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SE HOUVER EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) ENVOLVIDA:
 
Além dos documentos relativos ao imóvel, são necessários:
 
SE LIMITADA (LTDA):
- Contrato Social com as alterações posteriores;
 OU
 Consolidação do Contrato Social com as alterações posteriores;
+
- Documentos pessoais (Identidade e CPF) do representante legal da empresa.
 
 
SE SOCIEDADE ANÔNIMA (S.A.):
- Estatuto Social com suas alterações posteriores;
+
- Ata de eleição e documentos pessoais (Identidade e CPF) do representante legal da empresa;
+
- Ata autorizando a realização do ato
 (se houver previsão para isso no Estatuto).
 
 
CERTIDÕES FISCAIS DA EMPRESA TRANSMITENTE:
- Certidão Negativa de Débito com o INSS;
- Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal.

A Escritura Pública é a segurança do seu patrimônio.