Fazendo a escritura, o Tabelionato irá conferir todas as exigências que a Lei determina para que o imóvel seja transferido com segurança de uma pessoa para outra.
Também será realizada a verificação do pagamento dos impostos devidos na aquisição.
Escrituras públicas mais freqüentes, relativas a imóveis:
- de compra e venda;
- de doação;
- de permuta (troca).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1) - DAS PARTES:
DO TRANSMITENTE (VENDEDOR / DOADOR):
- Cópia simples da Carteira de Identidade;
- Cópia simples do CPF;
- Certidão de casamento original ou cópia autenticada
(se casado, desquitado, separado ou divorciado).
OBS: Se o transmitente for casado, são necessários os documentos pessoais do cônjuge também.
DO ADQUIRENTE (COMPRADOR / DONATÁRIO):
- Cópia simples da Carteira de Identidade;
- Cópia simples do CPF;
- Certidão de casamento original ou cópia autenticada
(se casado, desquitado, separado ou divorciado).
OBS: Não são necessários os documentos pessoais do cônjuge do adquirente.
2) - DO IMÓVEL:
Imóvel Urbano:
Escritura de quando comprou o imóvel, de preferência acompanhada da Cópia atualizada da matrícula, fornecida pelo Registro de Imóveis.
Imóvel Rural:
Escritura de quando comprou o imóvel, de preferência acompanhada da Cópia atualizada da matrícula, fornecida pelo Registro de Imóveis.
+
INCRA -Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
ITR – Declaração do último ano do ITR (Imposto Territorial Rural).
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SE HOUVER EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) ENVOLVIDA:
Além dos documentos relativos ao imóvel, são necessários:
SE LIMITADA (LTDA):
- Contrato Social com as alterações posteriores;
OU
Consolidação do Contrato Social com as alterações posteriores;
+
- Documentos pessoais (Identidade e CPF) do representante legal da empresa.
SE SOCIEDADE ANÔNIMA (S.A.):
- Estatuto Social com suas alterações posteriores;
+
- Ata de eleição e documentos pessoais (Identidade e CPF) do representante legal da empresa;
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- Ata autorizando a realização do ato
(se houver previsão para isso no Estatuto).
CERTIDÕES FISCAIS DA EMPRESA TRANSMITENTE:
- Certidão Negativa de Débito com o INSS;
- Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal.
A Escritura Pública é a segurança do seu patrimônio.