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Procuração é o instrumento do mandato, ou seja, é através deste documento que alguém concede poderes de representação à outra pessoa para, em seu nome, praticar atos e/ou administrar interesses.
 
Qual a diferença entre procuração pública e particular?
 
A Procuração Pública é feita por um Tabelião de Notas, em livro próprio. Uma via original permanece arquivada no Tabelionato, enquanto a outra (traslado) é entregue à parte.
Importante: Sempre que quiser uma via original, é só solicitar no Tabelionato.
 
A Procuração Particular é elaborada fora do Tabelionato, pela pessoa que vai assinar e outorgar poderes ao seu procurador. O tabelião apenas reconhece a firma do outorgante, com a finalidade de certificar quem assinou o documento.
Importante: Não fica nenhuma via arquivada no tabelionato.


Previsão legal: Artigo 653 do Código Civil: “Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.”